Migalhas, 23/09/2015. Quando houver inquestionável imprescindibilidade do uso de algemas, deve esta ser justificada pela autoridade, não podendo a necessidade ser deduzida diante da gravidade dos crimes nem da presunção de periculosidade do detento. A partir de recentes prisões de políticos e de cidadãos pertencentes às camadas sociais privilegiadas e desprivilegiadas, a discussão acerca da legalidade na utilização de algemas, na prisão e na condução de presos, ganhou destaque, em razão de propalada falta de lei a regulamentar a matéria (o STF está, aliás, por rever o teor da súmula…
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https://www.migalhas.com.br/depeso/227329/algemas–uso-e-abuso
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