Autonomia compensatória do tempo e responsabilidade civil: Entre a teoria e o Judiciário – Migalhas 16/03/2023
“Migalhas, 16/03/2023. Enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) discute a (relevante) possiblidade de compensação in re ipsa da perda indevida de tempo no Recurso Especial Repetitivo n. 1.962.275/GO, a teoria e os(as) julgadores(as) das instâncias ordinárias debatem há tempos a autonomia e a cumulação da compensação por lesão ou “”dano”” temporal. Obviamente, não é fato imputável ao STJ, pois este depende de Recursos Especiais manejados com observância dos requisitos constitucionais. Nesse contexto, a ministra Nancy Andrigui alertou em voto sobre o desvio produtivo que o “”dano temporal”” ainda não alcançou aquele Tribunal: “”(…) não é objeto do presente…”
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