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Cumprimento da pena criminal após decisão de segunda instância: argumentos jurídicos x política criminal populista
Empório do Direito, 02/03/2016. Por Francisco Monteiro Rocha Júnior -Desde 05 de fevereiro de 2009, quando o Supremo Tribunal Federal julgou o Habeas Corpus 84.078, passou-se a se interpretar que a prisão só poderia ser executada após o trânsito e…