Marco Aurélio Vicente Vieira
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Marco Aurélio Vicente Vieira publicou algo 2 meses atrás
O direito ao silêncio assegura que o silêncio do imputado não poderá ser interpretado em prejuízo de sua defesa
Artigo interessante para leitura publicado na Revista Eletrônica do CNJ, v. 6, n. 1, Jan-Jun de 2022 com o título: LIMITES CONSTITUCIONAIS DO DIREITO AO SILÊNCIO: Interpretação do Supremo Tribunal Federal com aproximações à doutrina…
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Marco Aurélio Vicente Vieira publicou algo 2 meses atrás
O STJ, aprovou importante Súmula sobre crimes sexuais:
Súmula 670 – Nos crimes sexuais cometidos contra a vítima em situação de vulnerabilidade temporária, em que ela recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal é pública condicionada à representação…
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Marco Aurélio Vicente Vieira publicou algo 3 meses atrás
STJ fixa teses sobre confissão:
I – A confissão extrajudicial somente será admissível no processo judicial se feita formalmente de maneira documentada dentro de um estabelecimento estatal público e oficial. Tais garantias não podem ser renunciadas pelo interrogado e se alguma delas não for cumprida a prova inadmissível. A inadmissibilidade…
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Marco Aurélio Vicente Vieira publicou algo 3 meses atrás
Olá Players!
Muito legal e vale a pena a leitura do MANUAL SOBRE TOMADA DE DECISÃO NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – Parâmetros Gerais.
O material é de 2020, mas traz elementos importantes referente a prestação jurisdicional em relação ao ato judicial – audiência de custódia.
Segue no anexo:
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Marco Aurélio Vicente Vieira publicou algo 3 meses atrás
A garantia de que a presunção jurídica de inocência é efetivada pelos tribu-
nais passa por uma limitação muito rigorosa da prisão preventiva e por uma consistente
e bem argumentada explicação pelo juiz que a decrete da sua excecionalidade, no caso
de ser mesmo imprescindível recorrer a ela.
Vale a pena a leitura do artigo – no anexo – é um olhar… Leia maisClodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro, Curadoria Conteúdos e Marco Aurélio Vicente Vieira -
Marco Aurélio Vicente Vieira publicou algo 3 meses atrás
3 meses atrás (editado)
ACUSADO POR CRIME DE MOEDA FALSA CUJAS PROVAS FORAM COLETAS EM DESACORDO COM A LEI É ABSOLVIDO.
A 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP julgou improcedente a ação proposta contra um homem que teria tentado colocar em circulação notas falsas de dólares. O juiz federal Ali Mazloum absolveu o acusado por considerar que os procedimentos para a…
Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro, Von Romel Cândido da Silva e Marco Aurélio Vicente VieiraVer mais comentários-
PS.: A absolvição se deu pela inobservância da cadeia de custódia, afirma a sentença!
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Obrigada pela contribuição, Marco!
Cada vez mais a jurisprudência vem reforçando a necessidade de cumprimento à risca das determinações legais acerca da cadeia de custódia da prova. Tais determinações valem tanto para a produção probatória estatal quanto particular em sede de investigação defensiva.
Na aula ao vivo desta quarta-feira…1- Ver 2 respostas
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Marco Aurélio Vicente Vieira publicou algo 3 meses atrás
Advogado, sigilo profissional, prerrogativas preservadas…
O STJ, em recente julgamento, firmou posição no sentido de que, o advogado não pode violar o sigilo profissional em acordo de colaboração premiada.
Segue o precedente:
Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro, Gabriel Da Silva Almeida Santos Roque e 3 outros -
Marco Aurélio Vicente Vieira publicou algo 3 meses atrás
O poder geral de cautela no processo penal para AURY LOPES JR.:
“No processo penal, forma é garantia. Logo, não há espaço para ‘poderes gerais’, pois todo poder é estritamente vinculado a limites e à forma legal. O processo penal é um instrumento limitador do poder punitivo estatal, de modo que ele somente pode ser exercido e legitimado a partir…
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Marco Aurélio Vicente Vieira publicou algo 3 meses atrás
Estado sem vigia, é um Estado autoritário
O CNMP editou a ORIENTAÇÃO Nº 001/UEPDAP/CNMP, regulando as gravações audiovisuais realizadas para instrução de procedimentos em trâmite nos MPs, em audiências judiciais e Plenários do Júri.
Vale lembrar que o CPC/15, em seu artigo 367, §§ 5º. e 6º, aplicado subsidiariamente do CPP, por força do art.…
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Muito bom Dr.
obrigada por dividir
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Marco Aurélio Vicente Vieira publicou algo 3 meses atrás
AMAMENTAÇÃO, DIGNIFICANDO O TRABALHO MATERNO E UNIVERSALIZANDO SUA CONDIÇÃO DE INDÍVIDUO E DE MULHER
A 12ª. Câmara de Direito Criminal do TJSP, por v.u., deu provimento parcial ao recurso contra decisão que negou o pedido de remição de pena do período de amamentação a uma mãe encarcerada:
Segue a ementa:
“AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO.…
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O tema da economia do cuidado já permeava o Direito do Trabalho e Direito de Família há alguns anos, mas a decisão de considerar a amamentação como trabalho apto para remição de pena é um grande avanço jurisprudencial no campo penal. Agradecemos por enriquecer ainda mais o acervo coletivo da CP!
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