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Diretório 8, Item 15
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Violação da presunção de inocência e execução provisória da pena como instrumentos de manutenção da condição de violador de direitos – por Thiago M. Minagé

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Empório do Direito, 25/11/2017. Talvez o maior exemplo de desrespeito aos princípios constitucionais venha do próprio Supremo Tribunal Federal, que ao julgar o habeas corpus 126.292 no início do ano de 2016, alterou seu entendimento anterior, admitindo a chamada execução provisória da pena. Tal assunto tem lugar no presente estudo por duas razões: a) deve-se distinguir a figura da execução provisória, da pena das prisões cautelares, que correspondem ao foco desta pesquisa. b) essa decisão do Supremo é uma das mais evidentes formas de arbitrariedade no âmbito judicial. Portanto, apesar de não se tratar de habeas corpus onde se discute o instituto da prisão preventiva, o julgado tem lugar neste trabalho, tendo em vista sua estreita relação com o tema. A Corte, na ocasião, decidiu ser possível executar a pena imposta logo após, respeitado o duplo grau de jurisdição. Frisa-se, não se trata de prisão de natureza cautelar, como era a única maneira de se permanecer preso, antes do trânsito em julgado da sentença penal co…

Acesse abaixo ou diretamente em:
https://emporiododireito.com.br/leitura/violacao-da-presuncao-de-inocencia-e-execucao-provisoria-da-pena-como-instrumentos-de-manutencao-da-condicao-de-violador-de-direitos-por-thiago-m-minage

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Pós Doutor em Direito pela UFRJ. Doutor e Mestre em Direito pelo UNESA/RJ. Professor de Penal e Processo Penal da UNISUAM. FGV e UCAM. Conselheiro Seccional da OAB-RJ. Advogado Criminalista.
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