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Diretório 9, Item 72
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Supremo tribunal federal deve barrar ou nulificar impeachment sem crime de responsabilidade

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Empório do Direito, 25/03/2016. Em meio ao turbilhão em que se encontra o país em razão de protestos sociais contra e a favor do Governo Federal, a questão jurídica que envolve o processo de impeachment tem ficado em segundo plano. Contudo, uma questão simplesmente fundamental tem sido ignorada em todos os debates acerca do tema, que mais se transformaram em “guerra de opinião” entre duas torcidas organizadas, a favorável e a contrária à destituição da Presidente da República. Trata-se da diferença fundamental entre Presidencialismo e Parlamentarismo, que está na essência (na natureza jurídica) do instituto do impeachment.[1] No Presidencialismo, as figuras de Chefe de Governo e Chefe de Estado encontram-se unificadas na mesma pessoa, enquanto no Parlamentarismo tais funções são exercidas por diferentes pessoas. O(A) Chefe de Governo parlamentarista é quem exerce as funções equivalentes ao(à) Presidente da República no presidencialismo no tocante às atribuições deste na condução da política e da Administração Públ…

Acesse abaixo ou diretamente em:
https://emporiododireito.com.br/leitura/supremo-tribunal-federal-deve-barrar-ou-nulificar-impeachment-sem-crime-de-responsabilidade-por-alexandre-gustavo-melo-franco-de-moraes-bahia-marcelo-andrade-cattoni-de-oliveira-e-paulo-roberto-iotti-vecchiatti

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