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Diretório 9, Item 65
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Stf deve impor coerência ao presidente da câmara para impor instauração de impeachment de temer – por paulo roberto iotti vecchiatti

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Empório do Direito, 12/04/2016. Em artigo coescrito juntamente aos Professores Alexandre Bahia e Marcelo Cattoni[1], publicado no dia 23.03.16, defendemos que as condutas imputadas à Presidente Dilma Rousseff não configuram, nem em tese, crime de responsabilidade, razão pela qual o STF deve barrar ou anular o processo de impeachment instaurado contra ela pelo Presidente da Câmara dos Deputados, por ausência de justa causa justificadora do processo. Explicamos que, pela Súmula 722 do STF, crimes de responsabilidade são considerados matéria de competência legislativa da União em razão de serem considerados, pelos precedentes que geraram dita súmula, como crimes (“crimes penais”, não ilícitos atecnicamente descritos como “crimes” pela Constituição), razão pela qual aplica-se aqui a mesma lógica dos processos penais em geral, a saber, a possibilidade de trancamento da ação por atipicidade da conduta. Ou seja, quando a conduta é considerada atípica (não é descrita, abstratamente, como ilícita), não pode haver processo …

Acesse abaixo ou diretamente em:
https://emporiododireito.com.br/leitura/stf-deve-impor-coerencia-ao-presidente-da-camara-para-impor-instauracao-de-impeachment-de-temer-por-paulo-roberto-iotti-vecchiatti

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