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Diretório 10, Item 14
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Sr. Policial: me obrigaram a guardar droga lá em casa com ameaça de morte. E agora?

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Empório do Direito, 25/12/2015. Por Alexandre Morais da Rosa e Thiago Minagé – Este artigo é sobre o caso do sujeito que denunciou aos policiais que os “traficantes” o obrigaram a guardar droga em sua casa e foi preso em flagrante por tráfico. A vida em zonas de exclusão, como se um dia tivessem sido incluídas, é banhada por possíveis violências desprovidas de intervenção estatal adequada. No caso (hipotético?) que narramos o sujeito se dirigiu até uma viatura policial e informou que possuía família, filhos e que estava sendo obrigado a guardar três quilos de droga em sua residência. Está com receio de ser morto e pergunta como proceder. Os policiais dirigem-se até a casa do sujeito, por sua indicação, ocasião em que mostra aos policiais onde está a droga. Resultado, preso em flagrante por violação do art. 33 da Lei de Drogas. Inacreditavelmente o flagrante é lavrado, afinal de contas, dizem, “guardar” droga é crime. Remetido ao Juízo, a prisão é mantida e, posteriormente, denunciado. O nosso processo h…

Acesse abaixo ou diretamente em:
https://emporiododireito.com.br/leitura/sr-policial-me-obrigaram-a-guardar-droga-la-em-casa-com-ameaca-de-morte-e-agora

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Pós Doutor em Direito pela UFRJ. Doutor e Mestre em Direito pelo UNESA/RJ. Professor de Penal e Processo Penal da UNISUAM. FGV e UCAM. Conselheiro Seccional da OAB-RJ. Advogado Criminalista.
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