Migalhas, 09/04/2020. Entre as mudanças, temos muitas benéficas, como a ausência de fundamentação, a revogação da possibilidade de se decretar medidas cautelares de ofício, a ausência de individualização da não aplicação das cautelas diversas da prisão, entre outras mais. O pacote anticrime, aprovado e sancionado no dia 24 de dezembro de 2019, com entrada em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, alterou muitas normas penais e processuais penais. Dentre elas, as normas referentes às medidas cautelares pessoais, previstas nos artigo 282 do CPP e seguintes…
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https://www.migalhas.com.br/depeso/324131/retroatividade-das-normas-beneficas-em-relacao-a-prisao-realizadas-pelo-pacote-anticrime
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