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Diretório 10, Item 121
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Princípios inerentes à ação penal – parte i

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Empório do Direito, 31/08/2015. Por Thiago M. Minagé -Primeira parte da aula sobre Princípios para o exercício do direito de ação penal. – Princípios Inerentes à Ação Penal. Pode considerar como Princípio toda estrutura sobre a qual se constrói alguma coisa, verdadeiros ensinamentos básicos e gerais delimitando de onde devemos partir em busca de algo, verdades práticas que visam doutrinar nossa mente para melhor discernirmos quanto aos caminhos corretos a serem tomados nos objetivos. Os Princípios são os pilares, as bases do ordenamento. Eles traçam as orientações, as diretrizes que devem ser seguidas por todo o Direito. A estrutura do Direito é corolário de tal forma dos princípios jurídicos, que dificilmente pode-se dissertar doutrinariamente sobre qualquer tema decorrente desta ciência, sem que haja uma série de princípios a serem citados. Conforme conceituação dada por Bandeira de Mello[1]. Princípio é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamenta…

Acesse abaixo ou diretamente em:
https://emporiododireito.com.br/leitura/principios-inerentes-a-acao-penal-parte-i

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Pós Doutor em Direito pela UFRJ. Doutor e Mestre em Direito pelo UNESA/RJ. Professor de Penal e Processo Penal da UNISUAM. FGV e UCAM. Conselheiro Seccional da OAB-RJ. Advogado Criminalista.
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