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Diretório 10, Item 153
Em andamento

Prazo de duração do inquérito e demais diligências

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Empório do Direito, 03/08/2015. Por Thiago M. Minagé – Retomando as aulas sobre IP, passamos a analisar agora os prazos de duração do Procedimento Investigatório. O prazo de duração do IP está descrito no art. 10 do CPP e art.66 da Lei 5010/1966: Âmbito Federal – 15 dias prorrogável por maiss 15 dias se o indiciado estiver preso. não havendo previsão em caso de indiciado estiver solto aplicando assim por analogia o art. 1º do CPP considerando o prazo de 30 dias. Âmbito Estadual – Se o indiciado estiver preso, em virtude de flagrante delito ou preventivamente, 10 dias a contar da data da efetivação da prisão ou da prisão em flagrante. Se o indiciado estiver solto, 30 dias para conclusão. A conseqüência da extrapolação do prazo para encerramento do IP em caso de indiciado preso é o relaxamento da prisão, sem sombra de dúvidas que há constrangimento ilegal sanável via impetração de HC. Embora a extrapolação do prazo para conclusão do IP configure constrangimento ilegal, sanável via HC, caso o juiz não proc…

Acesse abaixo ou diretamente em:
https://emporiododireito.com.br/leitura/prazo-de-duracao-do-inquerito-e-demais-diligencias

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Pós Doutor em Direito pela UFRJ. Doutor e Mestre em Direito pelo UNESA/RJ. Professor de Penal e Processo Penal da UNISUAM. FGV e UCAM. Conselheiro Seccional da OAB-RJ. Advogado Criminalista.
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