Migalhas, 15/09/2005. O Conselho Nacional de Justiça, criado pela Emenda Constitucional 45 (reforma do Judiciário), é reflexo do amadurecimento da sociedade brasileira, especialmente dos operadores do direito, que perceberam a necessidade de organizar e racionalizar a gestão da máquina judicial através de uma instituição plural e heterogênea, da qual participam representantes de todos os setores da Justiça, do Ministério Público, da advocacia, e da sociedade civil…
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Advogado e professor de direito penal da USP.
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