Migalhas, 02/09/2019. Quando se trata de réus, não há uma ordem a ser seguida no interrogatório ou apresentação de alegações finais, orais ou na forma de memoriais. Mas há violação a ampla defesa quando o réu que foi delatado por outro réu se manifesta antes do delator? Quando estamos diante de vários réus em uma ação penal, não há uma ordem de quem deve ser interrogado primeiro ou apresentar alegações finais primeiro, visto que não previsão no artigo 400 e 403…
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https://www.migalhas.com.br/depeso/309905/o-reu-delatado-tem-direito-de-se-manifestar-apos-o-reu-delator
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