Migalhas, 18/10/2019. A jurisprudência, não obstante ser dominante, precisa ser revista e alterada com fito de impedir que a expedição de carta precatória não impeça a realização do interrogatório. É cediço por todos que a jurisprudência dominante é firme no sentido de que a expedição de carta precatória não suspende a instrução criminal, sendo possível o prosseguimento do feito, inclusive com o interrogatório do réu, ainda que pendente…
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https://www.migalhas.com.br/depeso/313258/o-interrogatorio-deve-ser-realizado-somente-apos-a-carta-precatoria-cumprida
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