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Diretório 8, Item 5
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O desenvolvimento e a manipulação do senso comum na compreensão do processo penal

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Empório do Direito, 23/12/2017. A ideia proposta por Luigi Ferrajloli[1] de que “nulla culpa sine judicio” possui significativa grandeza e importância para compreensão deste tópico. A obrigatoriedade do processo, no entanto, não é algo que possua valor, por si só, que possa permitir sua explicação de forma reducionista, como por exemplo, identificando funções e suas respectivas definições[2]. Parte-se dessa premissa para iniciar-se análise da finalidade do processo penal, tendo como desafio, à frente, variantes, tais como, a incerteza do resultado processual[3] e o uso desmedido do exercício do poder jurisdicional[4]. Com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, percebeu-se a necessidade de adequação a alguns conteúdos jurídicos, para que, necessariamente, se adequassem à concepção de estado democrático de direito, principalmente, quanto aos conteúdos normativos inerentes ao processo, uma vez que, a permanência no tratamento do processo como relação jurídica entre as partes e o juiz…

Acesse abaixo ou diretamente em:
https://emporiododireito.com.br/leitura/o-desenvolvimento-e-a-manipulacao-do-senso-comum-na-compreensao-do-processo-penal

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Pós Doutor em Direito pela UFRJ. Doutor e Mestre em Direito pelo UNESA/RJ. Professor de Penal e Processo Penal da UNISUAM. FGV e UCAM. Conselheiro Seccional da OAB-RJ. Advogado Criminalista.
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