Irretroatividade das novas orientações dadas pelos tribunais superiores – Análise do caso HC 126.292 do STF – Migalhas 28/10/2019
“Migalhas, 28/10/2019. O cidadão, ao realizar qualquer situação que possa ter efeito jurídico, o faz na garantia dada aos atos até então vigentes. O legislador constituinte trouxe à segurança jurídica status de direito e garantia fundamental ao prescrever que “”a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada””. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, XXXVI, formaliza o princípio da segurança jurídica. Este princípio está relacionado a confiança que um cidadão coloca no ordenamento jurídico que está à mercê de sofrer alterações…”
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