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Diretório 10, Item 235
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É teratológico juiz de direito impedir jogador de futebol de entrar em campo no avaí e figueirense, em santa catarina

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Empório do Direito, 14/06/2015. Por Thiago M. Minagé – O Juiz de Direito do Juizados Especiais de Santa Catarina proibiu o jogador do Figueirense Esporte Clube entrar em campo porque teria incitado crime em vídeos na internet (aqui). A decisão só não é mais ilegal do que a que negou a liminar no Habeas Corpus impetrado a favor do jogador. Uma sucessão de atos ilegais, arbitrários e teratológicos, de quem parece não entender nada de garantias constitucionais e confunde suas funções numa Democracia. Sinceramente, parece que pensam estar analisando cautelares cíveis, nas quais existe o poder geral de cautela. Busco explicar. Tenho lido, estudado, pesquisado e trabalhado o instituto das Medidas Cautelares, ocorre que, certas situações, saltam aos olhos e me faz quase desistir de tudo quando me deparo com desmandos estatais e utilização arbitrária de institutos processuais para interesses sabe-se lá de onde, para onde ou para quê. A redação do art. 282 do CPP é clara, as Medidas Cautelares deverão ser aplica…

Acesse abaixo ou diretamente em:
https://emporiododireito.com.br/leitura/e-teratologico-juiz-de-direito-impedir-jogador-de-futebol-de-entrar-em-campo-no-avai-e-figueirense-em-santa-catarina

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Pós Doutor em Direito pela UFRJ. Doutor e Mestre em Direito pelo UNESA/RJ. Professor de Penal e Processo Penal da UNISUAM. FGV e UCAM. Conselheiro Seccional da OAB-RJ. Advogado Criminalista.
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