Competência criminal da lei de violência contra a mulher – Migalhas 15/09/2006
“Migalhas, 15/09/2006. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Jufams, que poderão ser criados pelos Estados e no Distrito Federal e Territórios) terão competência “”cível e criminal”” para conhecer e julgar “”as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher”” (art. 14). Enquanto não criados tais juizados, essa tarefa será das “”varas criminais”” (arts. 29 e 33). Como se vê, a partir de 22/9/06 passa para tais varas criminais a plena competência para julgar as causas acima referidas…”
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