Migalhas, 23/09/2019. Se uma pessoa possui apenas uma pequena quantidade de munição, desacompanhada de arma de fogo, a sua conduta se torna irrelevante para o mundo jurídico, pois não representa nenhuma expectativa de perigo de dano à incolumidade pública. Ter posse ou portar munição desacompanhada da arma, configuraria crime? Vamos falar sobre isso. Primeiramente, importante falarmos um pouco sobre o princípio da insignificância. Este princípio surgiu do princípio da intervenção mínima…
Acesse abaixo ou diretamente em:
https://www.migalhas.com.br/depeso/311110/aplicacao-do-principio-da-insignificancia-na-posse-ou-no-porte-de-municao
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