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Diretório 10, Item 58
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Ainda sobre competência – separação dos processos e jurisprudência

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Empório do Direito, 03/11/2015. Por Thiago M. Minagé – Separação obrigatória dos processos – art. 79 do CPP Em determinados casos, mesmo havendo a hipótese de conexão ou continência, necessariamente os processos serão separados conforme a seguir: a) Concurso entre a jurisdição comum e a justiça militar, independentemente de se tratar de competência militar estadual ou federal – art. 79, I, CPP. b) Jurisdição comum e da Infância e juventude, por uma questão óbvia, menor não pratica crime, e sim ato infracional análogo a crime, sendo submetido às regras do estatuto da criança e do adolescente – art. 79, II do CPP c) Superveniência de doença mental – art. 79, §1.º do CPP – Nesta situação, aliás, o processo contra o doente deve ser suspenso, instaurando-se incidente de insanidade mental conforme preceitua o art. 152, CPP, atentando para o fato de que, esta situação apenas subsiste em caso de doença mental surgida após a pratica da infração penal. d) Em casos de concurso de agentes e haver réu foragido que n…

Acesse abaixo ou diretamente em:
https://emporiododireito.com.br/leitura/ainda-sobre-competencia-separacao-dos-processos-e-jurisprudencia

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Pós Doutor em Direito pela UFRJ. Doutor e Mestre em Direito pelo UNESA/RJ. Professor de Penal e Processo Penal da UNISUAM. FGV e UCAM. Conselheiro Seccional da OAB-RJ. Advogado Criminalista.
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