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Diretório 10, Item 141
Em andamento

Ainda sobre a cadeia de custódia da prova

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Empório do Direito, 14/08/2015. Por Marcos Eberhardt – O STJ enfrentou o tema na Operação Negócio da China. No caso, em sede de Habeas Corpus, os acusados trouxeram à baila duas complexidades ao redor da preservação das fontes de prova: (a) o conteúdo das interceptações telemáticas foi extraviado no âmbito da Polícia Judiciária e (b) os arquivos de áudio das interceptações telefônicas, ao serem requeridos pela defesa, não continham todas as ligações telefônicas interceptadas. Ao conceder a ordem para determinar o desentranhamento das provas produzidas nas interceptações telefônica e telemática, por constituirem provas ilícitas, a Relatora Min. Assusete Magalhães advertiu que “(…) constitui constrangimento ilegal a seleção do material produzido nas interceptações autorizadas, realizada pela Polícia Judiciária, tal como ocorreu, subtraindo-se, do Juízo e das partes, o exame da pertinência das provas colhidas (…) Decorre da garantia da ampla defesa o direito do acusado à disponibilização da integralida…

Acesse abaixo ou diretamente em:
https://emporiododireito.com.br/leitura/ainda-sobre-a-cadeia-de-custodia-da-prova

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