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Diretório 10, Item 138
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Ação penal e a necessidade de uma análise independente pela teoria do processo penal

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Empório do Direito, 17/08/2015. Por Thiago M. Minagé -Dando seguimento nas aulas, agora sobre o instituto do Ação Penal, muito falado, pouco explicado e completamente confundido com o Processo Civil. Ocorre que, antes mesmo de se questionar a distinção entre processo cível e processo penal, houve uma árdua tarefa da doutrina na tentativa de desvincular o estudo e a estrutura do direito processual para com o direito material. Tamanho o problema, onde, aquele era considerado como mero adjetivo deste que se apresentava como possuidor de características efetivamente substantivas. Neste contexto inúmeras teorias surgiram na tentativa de explicar o fenômeno aqui analisado. Surge em um primeiro momento a denominada Teoria imanentista do direito de ação, onde o direito processual penal era considerado como mera imanência do direito material. surge ainda com base na obra de Wach a Teoria Concreta do Direito de Ação, onde o direito de ação existiria apenas se reconhecido em juízo, ou seja, julgada procedente a a…

Acesse abaixo ou diretamente em:
https://emporiododireito.com.br/leitura/acao-penal-e-a-necessidade-de-uma-analise-independente-pela-teoria-do-processo-penal

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Pós Doutor em Direito pela UFRJ. Doutor e Mestre em Direito pelo UNESA/RJ. Professor de Penal e Processo Penal da UNISUAM. FGV e UCAM. Conselheiro Seccional da OAB-RJ. Advogado Criminalista.
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