Migalhas, 13/09/2019. Conforme a jurisprudência do órgão responsável pela interpretação de lei ordinária, deve o Magistrado aplicar a pena prevista no artigo 33 da lei 11343/2006 ao crime do artigo 273 do CP, inclusive a causa de diminuição prevista no § 4 do citado artigo da lei extravagante. Há uma discussão se a pena descrita no artigo 273 do CP é proporcional à gravidade do delito ali previsto. Quando lemos a pena descrita no artigo 273 do CP…
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https://www.migalhas.com.br/depeso/310643/a-desproporcionalidade-da-pena-do-artigo-273-do-cp
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