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3 Comentários
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Obrigado, Dr.. Irei compartilhando mais trechos do nosso trabalho. Grato pelas considerações e interesse.
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Para referência, a Resolução CNJ nº 654 de novembro de 2025, que dispõe sobre o processo de vitaliciamento dos magistrados de 1º grau, inclui o “uso adequado de ferramentas digitais, incluindo inteligência artificial” como critério para tal processo, sendo que a Resolução CNJ nº 615 de março de 2025 dá ao magistrado a discricionariedade de que “a comunicação sobre o eventual uso da IA no texto de decisões judiciais será uma faculdade de seu signatário”… Pergunto: náo seria direito das partes conhecer e questionar os parâmetros da IA que influenciam ou foram utilizados para a decisão?
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Dr, Vianney, tenho a percepção de que a pergunta traria um mal-estar. O fato de você perguntar sobre os parâmetros da IA que foram utilizados na decisão pode ser mal interpretado.
Esse tema é difícil, principalmente em nosso meio jurídico, onde prevalece bastante o ego. Quando se questionar sobre os parâmetros da IA, você poderá estar transmitindo que aquela decisão aparenta ter alguma incongruência e não vai pegar bem. Apesar de ser o correto, no dia-a-dia, enxergo que essa alternativa seria contraprodutiva.
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