• Tema 990 do STF: Resumo Informativo

      Conceito Técnico e Jurídico: O Tema 990 do Supremo Tribunal Federal (STF) refere-se ao compartilhamento de informações fiscais, especificamente relatórios de inteligência financeira da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo COAF, e procedimentos da Receita Federal do Brasil (RFB) com órgãos de persecução penal sem a necessidade de autorização judicial prévia.

      Principais Características e Elementos Distintivos:

      1. Constitucionalidade e Repercussão Geral: O STF considerou constitucional o compartilhamento dessas informações para fins criminais, fixando a tese de que não é necessário uma autorização judicial prévia.
      2. Sigilo e Controle: Ressalta-se a importância do sigilo das informações, que deve ser resguardado em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a controle jurisdicional posterior.
      3. Instrumentos de Apuração: A Corte enfatizou que o compartilhamento de dados deve ocorrer por meio de instrumentos efetivos para apuração e correção de eventuais desvios.

      Classificações ou Categorias Reconhecidas: Não há classificações específicas, mas a decisão envolve questões de direito constitucional e processual penal, incluindo aspectos relacionados ao direito ao sigilo das informações e à sua utilização em investigações criminais.

      Transcrição das Normas e Jurisprudência Aplicáveis:

      1. Decisão do STF, RExt. 1.055.941: “É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil – em que se define o lançamento do tributo – com os órgãos de persecução penal para fins criminais sem prévia autorização judicial”.

      Tema 1404 do STF: Análise e Relação com o Tema 990

      Leading Case: RE 1537165

      Conceito Técnico e Jurídico: O Tema 1404 do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade do procedimento pelo qual o Ministério Público pode obter relatórios de inteligência financeira ou de procedimentos fiscais da Receita Federal sem a autorização judicial e/ou sem a instauração prévia de um procedimento formal de investigação. O caso discute o equilíbrio entre o acesso a informações sigilosas e a garantia de direitos individuais.

      Relação com o Tema 990: O Tema 990 também lida com o acesso a informações sigilosas, especificamente sobre o compartilhamento de dados bancários e fiscais pela Receita Federal com órgãos de persecução penal sem autorização judicial, reconhecendo sua validade em contexto específico. O Tema 1404 emerge da necessidade de esclarecer e possivelmente corrigir as lacunas não endereçadas pelo Tema 990, como a razão pela qual o Ministério Público teria autoridade para requisitar diretamente esses dados e a extensão da autonomia do COAF (agora UIF).

      Questões e Lacunas:

      • O Tema 1404 envolve a discussão sobre se o Ministério Público pode diretamente requisitar relatórios de inteligência financeira, e em quais condições isso deve ocorrer sem que se infrinja direitos constitucionais.
      • As questões também incluem se a decisão tomada no Tema 990 se aplica estendendo ao julgamento de iniciativas ativas do Ministério Público, além das colaborações espontâneas dos órgãos de controle.

      Implicações Jurídicas: A suspensão do prazo prescricional, conforme solicitado pela PGR, levanta debates acalorados por não ter base legal explícita e ser considerada uma violação a princípios constitucionais, como a legalidade e a separação dos poderes. Suspender prazos prescricionais sem uma previsão clara na lei seria uma tentativa de aliviar o Estado de sua responsabilidade na demora dos julgamentos.

      Conclusões e Observações: A decisão que vem a ser tomada com relação ao Tema 1404 deve delinear a prática investigativa do Ministério Público sobre o uso de dados de inteligência financeira, ao mesmo tempo que reitera a importância dos princípios constitucionais na condução do devido processo legal e no equilíbrio entre o poder investigativo do Estado e a proteção dos direitos dos cidadãos.

      Lucas Correa
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