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Diretório 10, Item 193
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Prescrição penal e processual penal – espécies e sub espécies

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Empório do Direito, 08/07/2015. Por Thiago M. Minagé -Muito se fala, pouco se explica, quanto à prescrição, que é um instituto jurídico, mediante o qual o Estado perde o poder-dever de processar ou executar uma pena em face de determinada pessoa, pelo não exercício da pretensão punitiva ou da pretensão executória durante certo lapso de temporal. De acordo com César Roberto Bittencourt[1], prescrição origina-se do termo latino praescriptio derivada do verbo prescrever, significando um escrito posto antes. Já era conhecido no Direito Grego, mas só se tem notícia do instituto no Direito Romano, como mais antigo texto legal, a Lex Julia de Adulteriis, datada de 18 A C. No Direito Romano os crimes de maior potencial ofensivo eram tidos por imprescritíveis, visto que a prescrição associava-se à idéia de perdão. Ainda de acordo o doutrinador mencionado, a prescrição da condenação surgiu na França através do Código Penal de 1791, favorecido pela Revolução Francesa. Por volta dos séculos XVI e XVII a prescrição…

Acesse abaixo ou diretamente em:
https://emporiododireito.com.br/leitura/prescricao-penal-e-processual-penal-especies-e-sub-especies

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Pós Doutor em Direito pela UFRJ. Doutor e Mestre em Direito pelo UNESA/RJ. Professor de Penal e Processo Penal da UNISUAM. FGV e UCAM. Conselheiro Seccional da OAB-RJ. Advogado Criminalista.
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