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Diretório 10, Item 172
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Julgado não é sinônimo de precedente: distinção que você deveria saber para evitar confusões na fundamentação dos julgados

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Empório do Direito, 20/07/2015. Por Alexandre Morais da Rosa e Maurilio Casas Maia – Precedente e julgado não são sinônimos. O uso do significante “precedente” constantemente como se referindo a julgados anteriores, no contexto brasileiro, não pode ser automaticamente acoplado ao modelo americano, consoante já explicaram Maurício Ramires[i] e Dalton Sausen[ii], ambos orientados por Lenio Streck[iii]. São tradições distintas, cuja função e lugar do “precedente”, no sistema americano, não pode ser simplesmente acoplado no modelo continental (aqui). Há distinções marcantes no modo como o Direito é construído e aplicado. A aplicabilidade dos precedentes vem se revelando demasiadamente difícil para leigos (e profissionais também, acreditem). Afirmar que um julgado anterior deve ser aplicado a um caso concreto pode ser, muitas vezes, uma atividade envolta por conclusões precipitadas e com base em poucas evidências. Seguiremos, contudo, caminho diferenciado com os aportes da Teoria Tomada de Decisão de Kahnema…

Acesse abaixo ou diretamente em:
https://emporiododireito.com.br/leitura/julgado-nao-e-sinonimo-de-precedente-distincao-que-voce-deveria-saber-para-evitar-confusoes-na-fundamentacao-dos-julgados-kahneman-e-os-sistemas-s1-e-s2

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Defensor Público e Professor da Universidade Federal do Amazonas desde 2013. Doutor em Direito Constitucional (UNIFOR) e Mestre em Ciências Jurídicas (UPFB).
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