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Diretório 10, Item 128
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Perdemos a noção de reserva legal diante da aplicação da analogia in malam partem pelo STJ (re 1420.960)

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Empório do Direito, 24/08/2015. Por Rômulo de Andrade Moreira e Alexandre Morais da Rosa – Ensinamos que não cabe analogia in malam partem no processo penal. Mas a 6ª. Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº. 1.420.960, decidiu que as lacunas da lei podem ser preenchidas pela interpretação extensiva ou aplicação analógica de outras normas especiais. Para tanto, aplicou-se o disposto no art. 3º. do Código de Processo Penal, rejeitando o recurso de um empresário que queria a devolução de um avião monomotor apreendido por ordem judicial durante as investigações feitas pela Polícia Federal em 2008. A aeronave está sendo utilizada pelo Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais. A defesa sustentou nas razões recursais que a utilização do avião apreendido por órgão do poder público é ilegal, uma vez que não se admite a aplicação analógica da permissão concedida pela Lei de Drogas (Lei nº. 11.343/2006). O relator, Ministro Sebastião Reis Júnior, afastou a ilegalidade do uso …

Acesse abaixo ou diretamente em:
https://emporiododireito.com.br/leitura/perdemos-a-nocao-de-reserva-legal-diante-da-aplicacao-da-analogia-in-malam-partem-pelo-stj-re-1420-960

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