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Diretório 10, Item 123
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Boa notícia em tempos sombrios: o supremo tribunal federal decidiu que cabe habeas corpus em substituição a recurso

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Empório do Direito, 28/08/2015. Por Rômulo de Andrade Moreira e Alexandre Morais da Rosa – Finalmente o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu ser possível a substituição do Habeas Corpus por recurso, após idas e vindas… A decisão deu-se no julgamento do Habeas Corpus HC 127483, um dos réus na operação Lava-Jato, contra ato do ministro Teori Zavascki que homologou o acordo de delação premiada de Alberto Youssef, onde, foi decidida questão preliminar sobre o cabimento de HC contra decisão monocrática de ministro do STF. Diante do empate com 5 votos em cada sentido, o pedido foi admitido e o mérito do HC será julgado pelo Plenário. A Procuradoria Geral da República se manifestou no sentido do não conhecimento do HC, por entender que poderia ter sido interposto agravo regimental contra a homologação na qualidade de terceiro prejudicado. Em voto na questão preliminar sobre a admissibilidade do recurso, o ministro Dias Toffoli, relator do HC, observou que a Constituição Federal, em seu artigo 102, as…

Acesse abaixo ou diretamente em:
https://emporiododireito.com.br/leitura/boa-noticia-em-tempos-sombrios-o-supremo-tribunal-federal-decidiu-que-cabe-habeas-corpus-em-substituicao-a-recurso

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