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Diretório 10, Item 110
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O indeferimento judicial de diligências e o direito à prova

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Empório do Direito, 11/09/2015. Por Marcos Eberhardt – O direito à prova, umbilicalmente ligado ao exercício do contraditório, informa um dos alicerces do processo penal democrático. Ao indeferir uma diligência, o magistrado estaria violando tal princípio? O CPP revela que, na resposta à acusação, o acusado poderá especificar as provas pretendidas. Mais tarde, adverte no §1৹ do art. 400 que: “As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias”, omitindo-se em caracterizar a extensão de tais expressões. Esta tarefa ficou endereçada ao magistrado. Tudo isso se passa porque o CPP autoriza que o julgador acredite estar ao lado da verdade, recebendo carta branca para determinação de provas e diligências independentemente da vontade dos verdadeiramente interessados sujeitos processuais. Segundo Morais da Rosa esta: “(…) estrutura ‘paranóica’, no Processo Penal, aparece sutilmente, eis que encoberta por recursos retóricos ordena…

Acesse abaixo ou diretamente em:
https://emporiododireito.com.br/leitura/o-indeferimento-judicial-de-diligencias-e-o-direito-a-prova

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