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Diretório 10, Item 108
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Condições para o exercício do direito de ação

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Empório do Direito, 14/09/2015. Por Thiago Minagé – Pergunta que gera tamanha complexidade para resposta é: Qual a natureza jurídica do processo? Existem então duas classificações que tomam relevo no contexto atual. O processo como Relação Jurídica: Obra de BÜLOW[1] – tendo como principal característica a separação definitiva entre o direito material e processual e consolidou a posição do réu como titular de direitos no processo. Dessa forma, para Bülow, o processo é uma relação jurídica, de natureza pública, que se estabelece entre as partes (acusação, defesa e juiz, dando origem a uma reciprocidade de direitos e obrigações processuais. Reafirma-se que para o processo, representou enorme avanço, eis que rompe com a noção de que o acusado é mero objeto. O réu, portanto, é parte integrante do processo, em igualdade de armas com a acusação e, com tal, possuidor de direitos subjetivos oponíveis a todos os sujeitos processuais. Ocorre que, essa igualdade, acaba por ser expressa apenas formalmente, tendo em …

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https://emporiododireito.com.br/leitura/condicoes-para-o-exercicio-do-direito-de-acao

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Pós Doutor em Direito pela UFRJ. Doutor e Mestre em Direito pelo UNESA/RJ. Professor de Penal e Processo Penal da UNISUAM. FGV e UCAM. Conselheiro Seccional da OAB-RJ. Advogado Criminalista.
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