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Diretório 10, Item 21
Em andamento

O STF reconheceu que a genérica ordem pública não pode ser fundamento para prisão na lava

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“Empório do Direito, 17/12/2015. Por Rômulo de Andrade Moreira e Alexandre Morais da Rosa – Na sessão do último dia 15 de dezembro, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, ao conceder parcialmente o Habeas Corpus nº. 130636, em relação a um dos acusados na chamada Operação Lava-Jato, decidiu “”que, por mais graves e reprováveis que sejam as condutas, isso por si só não justifica o decreto de prisão cautelar.”” No caso julgado, um dos fundamentos para a decretação da prisão preventiva tinha sido exatamente “”a gravidade dos crimes imputados ao paciente e o fundado receito de reiteração delitiva.”” O Ministro Teori Zavascki, relator do Habeas Corpus, votou pela substituição da prisão preventiva imposta pelo juízo da 13ª. Vara Federal de Curitiba, por medidas cautelares alternativas, entre elas a prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de deixar o país. Boas notícias vindas do Supremo Tribunal Federal, em tempos tão difíceis para o Processo Penal Brasileiro! A “garantia da ordem …”

Acesse abaixo ou diretamente em:
https://emporiododireito.com.br/leitura/o-stf-reconheceu-que-a-generica-ordem-publica-nao-pode-ser-fundamento-para-prisao-na-lava

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