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Diretório 10, Item 9
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Transação penal virou suspensão condicional da ação. Os crimes de 1,99 e a súmula vinculante 35 do supremo tribunal federal

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Empório do Direito, 27/12/2015. Por Thiago M. Minagé e Alexandre Morais Da Rosa -É verdade, os motivos para se indignar podem parecer menos nítidos, ou o mundo pode parecer complexo demais. Quem comanda, quem decide? Nem sempre é fácil distinguir entre todas as correntes que nos governam. Não lidamos mais com uma pequena elite cujas ações entendemos claramente. É um vasto mundo, no qual sentimos bem em que medida é interdependente. Vivemos em uma interconectividade que nunca existiu antes. Mas esse mundo há coisas insuportáveis. Para vê-las é preciso olhar bastante, procurar. Stéphane Hessel – Indignai-vos O Supremo Tribunal Federal (STF) funciona como se fosse a autoridade certificadora do direito válido. Resolvendo o problema do fechamento do sistema jurídico lido a partir do positivismo – de Kelsen até Hart – aponta o lugar de quem diz por último o Direito. Pode-se dizer que isso acontece em diversos lugares do mundo, entretanto, podemos saber quais os fundamentos enfrentados e, quer pela distinção …

Acesse abaixo ou diretamente em:
https://emporiododireito.com.br/leitura/transacao-penal-virou-suspensao-condicional-da-acao-os-crimes-de-1-99-e-a-sumula-vinculante-35-do-supremo-tribunal-federal

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Pós Doutor em Direito pela UFRJ. Doutor e Mestre em Direito pelo UNESA/RJ. Professor de Penal e Processo Penal da UNISUAM. FGV e UCAM. Conselheiro Seccional da OAB-RJ. Advogado Criminalista.
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