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Diretório 9, Item 120
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Atitude constitucional: o STF precisa reabrir as portas do habeas corpus diante da reiteração de violações. O recente caso do HC 132.331

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Empório do Direito, 04/01/2016. Por Rômulo de Andrade Moreira e Alexandre Morais da Rosa -O sintoma de que o estreitamento da impetração da habeas corpus é algo a ser revisto pode ser constatado, mais uma vez. O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowski, no dia 30 dezembro do ano passado, concedeu a ordem no Habeas Corpus nº. 132331, para substituir o regime prisional fechado para o aberto e autorizar que o Juízo de Execução de Caraguatatuba, no Estado de São Paulo, substitua a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O paciente foi condenado a dois anos de reclusão pelo crime de tráfico de drogas. Segundo o Ministro, mais uma vez o STF precisou dizer que a gravidade genérica do crime não é fundamentação suficiente para fixação do regime inicial fechado. De acordo com os autos de origem, com base na quantidade e na natureza da droga que portava (18 pedras de crack) e nas circunstâncias em que elas foram encontradas, o Juiz de Direito fixou o regime fechado para…

Acesse abaixo ou diretamente em:
https://emporiododireito.com.br/leitura/atitude-constitucional-o-stf-precisa-reabrir-as-portas-do-habeas-corpus-diante-da-reiteracao-de-violacoes-o-recente-caso-do-hc-132-331

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