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Diretório 9, Item 87
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O modelo de investigação mista: a improbidade administrativa e os limites ao prêmio da delação premiada

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Empório do Direito, 24/02/2016. Por Walter Bittar -O atual modelo de investigação em curso no Brasil, ainda que sem a devida regulamentação (excepcionada a hipótese do inquérito policial[1]), em especial pela inexistência de limites concretos sobre a atuação do Ministério Público na fase pré-processual, admitindo-o como responsável pela investigação, em especial a partir da possibilidade de requisição de diligências investigatórias, referidas no art. 129, VIII, da Constituição Federal, aceitou a existência em nosso ordenamento jurídico de uma espécie de dupla via investigativa, aumentando – ainda que a doutrina não tenha dado a devida atenção – o poder coercitivo do Estado. A partir do momento em que a legislação pátria permitiu a existência contra o sujeito que é objeto de investigação, de duas vias não neutras (porque produzidas apenas por um dos lados envolvidos na persecução criminal) e similares, porém, aparelhadas para a propositura da ação civil pública e para a ação penal que são a investigação…

Acesse abaixo ou diretamente em:
https://emporiododireito.com.br/leitura/o-modelo-de-investigacao-mista-a-improbidade-administrativa-e-os-limites-ao-premio-da-delacao-premiada

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Doutor em Ciências Criminais, Pesquisador e autor nas áreas da punibilidade e Direito Penal Negocial.
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