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Diretório 9, Item 29
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Basta a violação de regra de cuidado para o crime culposo?

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Empório do Direito, 24/09/2016. Por Raul Linhares e Ruiz Ritter – Geralmente, se apontam como requisitos essenciais e mais difundidos para a configuração do crime culposo a violação de um dever de cuidado pelo agente e a previsibilidade objetiva do resultado. Quando Franz von Liszt refere simplesmente que “Culpa é a responsabilidade pelo resultado produzido”,[1] deixa visível a ausência nesse tipo de delito dos elementos referentes ao dolo (previsão do resultado e vontade em sua produção). Verifica-se a culpa, então, no caso de produção de um resultado objetivamente previsível, quando atuar o agente sem o devido cuidado. No entanto, mesmo quando houver a violação de regra de cuidado, ainda assim não se poderá afirmar a ocorrência de culpa pelo agente se outras circunstâncias não se fizerem igualmente presentes. Nesse contexto se insere o critério do “comportamento alternativo conforme o Direito”, que necessariamente deve ser considerado para se estabelecer a (in)ocorrência de culpa em relação a um event…

Acesse abaixo ou diretamente em:
https://emporiododireito.com.br/leitura/basta-a-violacao-de-regra-de-cuidado-para-o-crime-culposo

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