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Diretório 8, Item 79
Em andamento

Necessário um controle procedimental em contraditório para contenção dos abusos no exercício do poder jurisdicional

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Empório do Direito, 15/07/2017. Por Thiago M. Minagé –Nos dias atuais, tem-se alastrado a ideia de se criar uma espécie de processo abreviado, com poucas garantias processuais para os criminosos[1]. Esta perspectiva contrapõe-se ao fato de que as pessoas não podem ser divididas em cidadãos de bem e criminosos padronizados, o que justifica o tratamento diferenciado para os segundos, os quais, onde deverão arcar com medidas mais severas. O direito processual penal, assim como, todos os ramos do direito brasileiro, está sob a luz das regras e normas insculpidas na Constituição Federal, que é o fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico pátrio. A Constituição consagra um expressivo rol de direitos fundamentais, de caráter judicial e garantias constitucionais do processo, os quais exercem fundamental na efetivação no Estado Democrático de Direito. Dentre as garantias do processo, a Constituição Federal, prevê, de forma expressa, em seu artigo 5º, inciso LXI, as hipóteses taxativas de prisão[2]. C…

Acesse abaixo ou diretamente em:
https://emporiododireito.com.br/leitura/necessario-um-controle-procedimental-em-contraditorio-para-contencao-dos-abusos-no-exercicio-do-poder-jurisdicional

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Pós Doutor em Direito pela UFRJ. Doutor e Mestre em Direito pelo UNESA/RJ. Professor de Penal e Processo Penal da UNISUAM. FGV e UCAM. Conselheiro Seccional da OAB-RJ. Advogado Criminalista.
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