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Diretório 5, Item 14
Em andamento

Como fazer bolinha de papel com o art. 316, parágrafo único do CPP

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“Empório do Direito, 22/10/2020. Coluna Defensoria e Sistema de Justiça / Coordenador Jorge Bheron Sobre a polêmica soltura/prisão de André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, defendemos, outrora, a impossibilidade do Presidente do STF suspender decisões liminares, em habeas corpus, dos demais Ministros da Corte Superior.[1] Pensamos, todavia, que a discussão jurídica em torno da matéria comporta dilações também sobre o mérito da decisão. Queda-se esvaziado de sentido o argumento esgrimido, por ocasião da SL 1.395, pelo ministro Luiz Fux de que os ministros do STF não podem conceder liminar sobre decisão monocrática de ministro do STJ, consoante determina a Súmula 691 do STF: “”Deveras, a decisão concessiva de habeas corpus viola outro entendimento jurisprudencial, qual o de que o habeas corpus não é admissível se a decisão monocrática do STJ não foi desafiada por agravo regimental cabível””. Entretanto, forçoso é reconhecer que a Corte Superior admite flexibilização desse entendimento quando a concessão da…”

Acesse abaixo ou diretamente em:
https://emporiododireito.com.br/leitura/como-fazer-bolinha-de-papel-com-o-art-316-paragrafo-unico-do-cpp

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Defensora Pública do estado de Pernambuco. Mestre em ciências jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra.
Defensor Público desde 2006. Doutor em Direito Constitucional pela Unifor e Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra/Portugal com estágio de Pesquisa da George-August-Universitat Göttingen, Alemanha. Ex-Presidente e Conse…
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