Migalhas, 23/08/2019. De qualquer modo deve prevalecer, sempre, o entendimento de que o interrogatório é meio de defesa, sendo o último ato da instrução a ser realizado, tendo como base os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Sabemos que no processo de rito comum o interrogatório é o último ato da instrução. Será que isso também se aplica aos procedimentos especiais, mormente a lei de drogas?
Acesse abaixo ou diretamente em:
https://www.migalhas.com.br/depeso/308562/interrogatorio-como-ultimo-ato-da-instrucao-nos-procedimentos-especiais
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