Migalhas, 30/10/2019. Réu em local incerto e não sabido não justifica decretação da prisão preventiva simplesmente por este motivo. A partir da lei 12.403/11, passou a enxergar com mais clareza a utilização como ultima ratio da prisão preventiva. A modalidade mais gravosa que o Estado possui com intuito de garantir a efetividade processual é a prisão preventiva. Em razão de ser mais gravosa, deve ser utilizada com muita cautela…
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https://www.migalhas.com.br/depeso/313885/nao-cabe-prisao-preventiva-apenas-em-virtude-da-revelia-ou-da-nao-localizacao-do-reu
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