Migalhas, 23/06/2020. Princípio adotado pelo direito brasileiro através de práticas jurídicas internacionais. Em nosso ordenamento, não há expressa menção a tal conceito, mas a sua adoção e acolhimento pode ser notado tanto no Código Penal quanto na própria Constituição Federal. Inicialmente, faz-se necessário trazer ao entendimento o conceito de bis in idem, que por sua vez, em sua mais simples definição, quer dizer julgar duas vezes o mesmo fato delituoso, ou seja, embora tenha ocorrido apenas uma ação do indivíduo esta é punida por duas vezes…
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https://www.migalhas.com.br/depeso/329391/o-bis-in-idem-nos-crimes-previstos-na-lei-de-drogas
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