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A inconstitucionalidade da realização de júris por videoconferência – Migalhas 03/07/2020

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Migalhas, 03/07/2020. A proposta de realização de sessões plenárias do júri por videoconferência não passa pelo filtro axiológico da Constituição, pois não é apta a assegurar ao réu o seu direito à plenitude de defesa. Recentemente, a comunidade jurídica foi surpreendida com o voto do Ilustre conselheiro Mário Guerreiro no processo 4587-94.2020.2.00.0000, em trâmite no Conselho Nacional de Justiça, no qual consta uma minuta de resolução com o objetivo, em síntese, de autorizar os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais a realizarem…

Acesse abaixo ou diretamente em:
https://www.migalhas.com.br/depeso/330233/a-inconstitucionalidade-da-realizacao-de-juris-por-videoconferencia

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