sergiofloresadv
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Criminal Player publicou algo 6 semanas atrás
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30/9 – Oficina Prática em Direito Empresarial
Evento, 30/09/2024.
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Criminal Player publicou algo 6 semanas atrás
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30/9 – Seminário Estadual: Envelhecimento, cidadania e direitos da pessoa idosa
Evento, 30/09/2024.
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Criminal Player publicou algo 6 semanas atrás
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28/9 – Campeonato Estadual de Futebol Feminino
Evento, 28/09/2024.
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26/9 – I Seminário Integrativo – Direito Imobiliário e Condominial
Evento, 26/09/2024.
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Criminal Player publicou algo 6 semanas atrás
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25/9 – Roda de Conversa sobre o Direito de Trânsito
Evento, 25/09/2024.
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Criminal Player publicou algo 6 semanas atrás
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24/9 – Roda de Conversa sobre o Direito de Trânsito
Evento, 24/09/2024.
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Criminal Player publicou algo 6 semanas atrás
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23/9 – II INOVATECH 2024
Evento, 23/09/2024.
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Criminal Player publicou algo 6 semanas atrás
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23/9 – Advocacia estratégica: petição inicial e contestação
Evento, 23/09/2024.
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Admissibilidade da confissão feita à polícia: a recente posição do STJ
Conjur, 11/09/2024. A confissão é um meio de obtenção de prova (e não exatamente um meio de prova, como se costuma afirmar…
Com @romulomoreira
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Admissibilidade da confissão feita à polícia: a recente posição do STJ
Conjur, 11/09/2024. A confissão é um meio de obtenção de prova (e não exatamente um meio de prova, como se costuma afirmar…
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Conjur, 11/09/2024. A confissão é um meio de obtenção de prova (e não exatamente um meio de prova, como se costuma afirmar…
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Admissibilidade da confissão feita à polícia: a recente posição do STJ
Conjur, 11/09/2024. A confissão é um meio de obtenção de prova (e não exatamente um meio de prova, como se costuma afirmar…
Com @romulomoreira
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Muito bom!
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Olá, Players 👋
Hoje, às 19h, os Players têm um encontro imperdível com o Expert @andrewsbianchi para aprofundar seus conhecimentos sobre estratégias de comunicação para casos complexos: uma análise de caso Mariana e do júri do caso Kiss.
O link para acesso à aula foi encaminhado a todos os membros através do grupo de WhatsApp ” avisos”. Nos…
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Curadoria Conteúdos publicou algo 6 semanas atrás
Olá, Players 👋
Em julgamento recente, o STJ decidiu:
A tentativa de fuga após o acidente é posterior aos fatos e não permite concluir que o réu agiu com dolo.
📌Onde?AgRg no AREsp 2.519.852-SC, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por maioria, julgado em 3/9/2024.Informativo STJ n. 824.
⚖️ Tema: Homicídio. Acidente automobilístico.…
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Decisão de extrema relevância. O fato de fugir pode se dar por muitos fatores, não necessáriamente o dolo na conduta pretérita.
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Ou, agindo dolosamente, ele se evadiu, pois, sabia das consequências de seu ato?
(só para instigar o debate rsss)
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