Respostas em discussões

  • Parabéns pelo artigo, Dr. Edivan !

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    Essas reflexões acadêmicas aguçam cada vez mais nosso senso crítico…

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    <div>Infelizmente, a margem para aplicação ou não da justiça negocial, no meu ponto de vista, é algo que alguns membros do MP não estão preparados pelas suas crenças pessoais… O art. 28-A, trouxe uma omissão que se tornou um abismo na prática… Enquanto a figura do estado não ostentar a impessoalidade, injustiças e perseguições inquisitoriais sempre existirão. </div></div>