Matheus Cordaço Soares
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Colunistas da ConJur participam em novembro de evento para criminalistas
Conjur, 07/10/2024. O advogado criminalista Aury Lopes Jr. e o professor Alexandre Morais da Rosa, colunistas da revista eletrônica Consultor Jurídico, participarão nos dias 29 e 30 de novembro do evento…
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Conjur, 07/10/2024. O advogado criminalista Aury Lopes Jr. e o professor Alexandre Morais da Rosa, colunistas da revista eletrônica Consultor Jurídico, participarão nos dias 29 e 30 de novembro do evento…
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Grupo de Estudo disponível na plataforma!
4/10 Análise da Comunicação em Casos Midiáticos “Pedido de desculpas”
Encontro, 04/10/2024. Na sessão de hoje do grupo de estudos “Análise da Comunicação em Casos Midiáticos” analisaremos em conjunto o fenômeno dos vídeos de desculpas nas redes sociais e como eles podem…
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4/10 Análise da Comunicação em Casos Midiáticos “Pedido de desculpas”
Encontro, 04/10/2024. Na sessão de hoje do grupo de estudos “Análise da Comunicação em Casos Midiáticos” analisaremos em conjunto o fenômeno dos vídeos de desculpas nas redes sociais e como eles podem…
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Conjur, 06/10/2024 16:32
Ministro autoriza saída do país de homem acusado de organização criminosa
A imposição de qualquer medida cautelar — sobretudo as de natureza pessoal — exige a demonstração de que a liberdade plena do acusado representa risco para os fins do processo. Esse foi o entendimento do ministro Messod…
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Conjur, 06/10/2024 09:52
Jovem fica 36 dias na cadeia até perícia atestar ‘revólver’ falso
Denunciado sob a acusação de portar um revólver calibre 357 com a numeração suprimida, um jovem de 22 anos permaneceu preso durante 36 dias. A soltura aconteceu após laudo pericial concluir que o objeto apreendido com o rapaz é um…
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Com base na conclusão da perita, a DPE-SP sustentou ser de rigor o reconhecimento da atipicidade da conduta porque o simulacro se trata de “objeto (em si mesmo considerado) absolutamente inidôneo para configurar qualquer delito”. O MP concordou e a juíza absolveu sumariamente o acusado em 25 de setembro. No dia seguinte, o alvará de… Leia mais
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Conjur, 06/10/2024 08:24
Qualidade de sócio da empresa não basta para implicação criminal
É inepta a denúncia que, mesmo em crimes societários ou de autoria coletiva, atribui responsabilidade penal a pessoa física levando em consideração apenas sua posição dentro da empresa.
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