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    Em julgamento recente, o STJ decidiu:

    A realização do exame criminológico para a progressão de regime, nas condutas anteriores à edição da Lei n. 14.843/2024, exige decisão motivada, nos termos da Súmula n. 439/STJ.

    📌Onde?RHC 200.670-GO, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em…

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    Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro, Igor Henrique Santiago Pires e 3 outros
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