• Direito de Defesa… transforma-se em um Ato Odioso…

      O PL 3148/21 da Câmara dos Deputados, propõe criminalizar o sagrado direito constitucional de defesa com o acrescido ao CPP do art. 342-A, cuja pena de reclusão de 3 (três a 6 (seis) anos e multa quem, “fazer afirmação falsa ou negar a verdade como investigado ou parte em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.“, propõe ainda tal projeto, causa de aumento de pena (1/6 a 1/3), “se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinado a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

      A justificativa está na necessidade de modernizar a legislação penal (comparado com os EUA), e o abuso de direito de defesa e na prática de “ato odioso”.

      Não há dúvida, esse PL é inconstitucional, por violação ao princípio constitucional da presunção de inocência!!!

      Abuso de Direito de Defesa

      Rafael Roza e Marco Aurélio Vicente Vieira
      4 Comentários
      • Cada vez mais se viola o direito de defesa. Engraçado é que esses mesmo que aprovam também precisam…

      • @player0184 Marco, me parece mais um PL para movimentar base política e usar como termômetro de opinião pública. Até porque nós já vimos provas muito claras de que o direito ao silêncio é muito bem aproveitado em sede de CPI pelos mesmo indivíduos que detêm influência no processo legislativo, como por exemplo, na CPI das vacinas e outras similares.

        Infelizmente, o poder constitucional de editar e propor normas é usado de forma deturpada como fábrica de criação de conteúdo para campanhas eleitorais.

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