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Migalhas, 22/10/2024 00:00
STF julga se Correios preteriu concursados ao contratar temporários
Para o relator, ministro Luiz Fux, terceirização sem justificativa durante vigência do concurso caracteriza preterição indevida. A 1ª turma do STF analisa se contratação de mão de obra terceirizada pela ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos resultou na preterição de candidatos aprovados em concurso público para vagas nos Correios. Leia Mais Correios realizará concurso público para contratação de advogados Até o momento proferiu voto o relator, ministro Luiz Fux, que negou o recurs…