• Migalhas, 22/10/2024 00:00

      STJ: Seguradora deve provar exclusão de cobertura em caso de sinistro

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      Para colegiado, empresa deve atender às expectativas legítimas do segurado quanto à cobertura e exclusões. A 3ª turma do STJ, por maioria, decidiu que nas ações de indenização securitária deve-se aplicar a regra da distribuição estática do ônus da prova, sendo da seguradora a responsabilidade de comprovar as causas excludentes da cobertura. Uma empresa de engenharia entrou com ação contra a seguradora após a negativa de indenização pelo incêndio de um guindaste na BR-316. O equipamento havia …