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Migalhas, 22/10/2024 00:00
TST: Mercado deve pagar em dobro trabalho de mulheres aos domingos
Decisão do colegiado prevaleceu regra da CLT de que empregadas têm direito a uma folga quinzenal aos domingos. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST decidiu que um supermercado, situado em São José/SC, deve pagar em dobro os dias trabalhados por empregadas que não tiveram folga aos domingos a cada quinze dias. A decisão do colegiado se baseia no entendimento de que a regra especial da CLT, que prevê revezamento quinzenal para o trabalho feminino aos domingos, prevalece so…